A Justiça Eleitoral da Comarca de Palmas sentenciou agentes públicos ao pagamento de multa no valor de R$ 15.961,50 cada um, por utilização de programa público em emissora de rádio(Club FM) para promoção eleitoral durante a campanha de 2020. Cabe recurso da decisão.
Candidatos concorrentes(Daniel Langaro e Ulisses Antonio Padilha da Silva) da Coligação Palmas Pode Mais(MDB/CIDADANIA/ PATRIOTA /PTB/PODE moveram ação de Representação Especial por conduta vedada aos agentes públicos.
Conforme a denúncia, o apresentador do programa, o então secretário de saúde, Flavio Silva Possetti, valeu-se de espaço para publicidade institucional da secretaria de saúde do Município, com fins eleitoreiros.
Conforme consta da sentença, o conteúdo da conversa versou sobre a promoção do serviço regular de entrega de medicamentos pelo Município e explicar seu funcionamento. O entrevistador e entrevistados discorrem sobre sua importância, seus benefícios para a população de Palmas/PR e o leque de atividades envolvidas
Alegaram os representantes que tal medida teria beneficiando os candidatos Kosmos Nicolaou, que concorria a reeleição e seu vice, Bruno Goldoni.
A SENTENÇA condena ainda a Coligação Palmas Rumo ao Futuro(PSB/PSD/ PSDB) a responder solidariamente pelas multas fixadas aos candidatos eleitos. Os valores só deverão ser recolhidos após trânsito em julgado do processo.
Créditos: RBJ por Ivan Cezar Fochzato