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Lei que reduz 45% na alíquota do IPVA no Paraná é sancionada

A partir de 2026, a alíquota passará de 3,5% para 1,9% do valor venal dos automóveis

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A lei que prevê a redução de 45% na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), nesta terça-feira (23). A partir de 2026, a alíquota passará de 3,5% para 1,9% do valor venal dos automóveis.

O grupo de veículos que terá a redução no imposto é composto por automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Segundo o Governo do Estado, esses veículos representam aproximadamente 3,4 milhões da frota tributada do estado, que é de 4,1 milhões no total.

“Isso, de certa forma, ajuda a diminuir o custo para o cidadão, para a nossa população, mas também ajuda na nossa economia. Porque, com essa diminuição que a pessoa vai ter no IPVA, ela vai poder gastar com alguma viagem, pagar alguma prestação da sua casa […]”, disse o governador.

 

O anúncio desse projeto de lei foi feito no dia 20 de agosto, e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 16 de setembro, em última votação.

Para simular uma previsão do valor do imposto, basta multiplicar por 0,019 o valor venal do veículo – definido anualmente pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Fonte: G1 PR

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Lei que reduz 45% na alíquota do IPVA no Paraná é sancionada
Carine Flores

Jornalista (DRT 0002694/MT)

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