Ao julgar procedente processo de Tomada de Contas Extraordinária, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que 15 pessoas, entre parlamentares, ex-parlamentares e servidores da Câmara de Vereadores de Bela Vista da Caroba, devolvam R$ 65.475,60, devidamente atualizados e subtraídos de valores já restituídos, ao tesouro desse município do Sudoeste paranaense.
O valor foi recebido indevidamente entre 2014 e 2015, na forma de diárias, conforme apurado em Comunicação de Irregularidade feita pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR via Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do órgão de controle.
De acordo com a decisão, enquanto alguns dos interessados não apresentaram os certificados de participação nos cursos que teriam motivado os supostos deslocamentos, outros receberam o benefício integral mesmo quando desnecessário o pernoite, o que viola o artigo 3º da Lei Municipal nº 432/2012.
O então presidente da Câmara, vereador Luciano de Barros, deverá devolver R$ 39.757,77 recebidos indevidamente, além de ter sido responsabilizado solidariamente pela devolução dos valores recebidos pelos demais agentes implicados. O atual gestor do Poder Legislativo local, vereador Valdemar Périco, deverá devolver R$ 4.461,09; os vereadores José Carlos Batista, 1.768,56; José Valdir Rodrigues, 2.858,52; Maurício Ricardo Dieckel (à época, contador do órgão), R$ 860,79; e Neli Rigotti Michael, R$ 3.134,67.
Por sua vez, os então parlamentares Jilierme dos Santos, Elemar Dieckel, Pedro Albino da Rosa e Osvaldo Miguel Azeredo terão que restituir, respectivamente, R$ 694,80, R$ 2.439,87, R$ 860,79 e R$ 3.300,66.
Por fim, entre os servidores da casa legislativa, o assessor jurídico Amilton de Almeida precisará devolver R$ 884,28; a chefe de gabinete Camila Maria Pozzamai, R$ 694,80; o oficial administrativo Douglas Mazurek, R$ 1.950,75; o assessor parlamentar Idenir Gerry Chuster, R$ 1.389,60 e o assessor jurídico Matheus Scheitt, R$ 418,65.
O então responsável pelo controle interno, Nileu Pedro Villani, ainda foi multado em R$ 4.253,20, em virtude de sua omissão frente às irregularidades constatadas. A quantia é válida para pagamento em março. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 neste mês.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, defendeu ainda a expedição de recomendação à Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba para que os cursos que motivarem a realização de viagens por agentes públicos sejam restritos aos casos de extrema necessidade, além de ofertados por órgãos e entidades reconhecidas; bem como para que seja obrigatória a comprovação do cumprimento dos objetivos do deslocamento.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de dezembro passado. No último dia 7 de fevereiro, Luciano de Barros ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3910/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 24 de janeiro, na edição nº 2.226 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e pagamento de multa aplicada na decisão original.
Créditos: TCE - PR