O processo tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba. A construtora Sanches Tripoloni que em 2014 assinou o contrato com o DNIT para executar os projetos e a duplicação dos 74 km da BR 163, entre Cascavel e Marmelândia quer desistir do contrato.
A análise da Justiça é de que o risco de dano alegado pela Construtora que consiste em um receio de rescisão unilateral por parte do DNIT é meramente hipotético e decorre de uma presunção da parte autora. Ou seja, a empresa não teve culpa na impossibilidade do procedimento das obras.
E por isso foi negado o pedido de tutela de urgência para analisar o processo. Só que a empresa entrou com o recurso de embargos de declaração, solicitando mais esclarecimentos sobre a decisão e apresentando fatos novos.
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